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Estrutura própria
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FAQ
Tire suas dúvidas
Quem pode solicitar a carteira de estudante?
Qualquer estudante que tiver em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC nas modalidades de:
Ensino infantil, fundamental e ensino médio
Além de ensino superior, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e extensão universitária.
Pago meia entrada em transportes públicos?
Nossa carteira não tem parceria com empresas de transporte público.
Curso de idiomas pode ter carteirinha?
Infelizmente não. Somente cursos reconhecidos pelo MEC nas modalidades de:
Ensino infantil, fundamental e ensino médio
Além de ensino superior, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e extensão universitária.
Essa carteirinha tem validade em todos os lugares?
A Abafe é entidade estudantil, sem fins lucrativos, com foco no universo do estudante.
Pela lei Lei 12933/13, Art. 1, § 2o – Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Nessa mesma lei, o parágrafo segundo do artigo 1º da Lei Federal 12.933/13 sob os efeitos supressivos de medida cautelar da ADI 5108 do STF (Supremo Tribunal Federal), dá autonomia a qualquer entidade estudantil, sejam elas, diretórios ou centros acadêmicos, entidades municipais, estaduais ou nacionais, desde que sigam o PADRÃO NACIONAL e as especificações técnicas do ITI para certificação de atributos.
A Abafe é exatamente isso, uma entidade estudantil. Por tanto, pela lei da meia entrada, você estudante, tem direito de pagar apenas metade do valor dos ingressos para cinema, jogos, shows e qualquer evento cultural apresentando a carteira da Abafe.
Validade da carteirinha
De acordo com a lei da Meia Entrada nº 12.933/2013, todas as carteiras de estudante emitidas no Brasil, tem validade sempre no dia 31 de março do ano subsequente.
Se você comprar entre o dia primeiro de janeiro ao dia 31 de dezembro a sua carteira será válida até o dia 31 de março do ano seguinte.
Quais documentos preciso para fazer carteirinha de estudante?
Você vai precisar ao pedir nossa carteirinha ter, foto frente e verso da sua identidade e comprovante de matricula.
Algumas instituições não fornecem o comprovante de matricula. Então você pode enviar imagem de boleto da mensalidade da sua escola, ou universidade.
O boleto tem de obrigatoriamente estar acompanhado do comprovante de pagamento (físico ou virtual) referente ao boleto.
No boleto deve conter o nome do estudante e estar com data do semestre atual.
Você também precisará de foto.
Lembrando que a foto tem de ser colorida, com fundo neutro, com rosto aparente, olhando para câmera, ter boa iluminação, e com olhos visíveis.
Atenção:
Não tire foto sem camisa
Com chapéu, óculos escuros, bonés etc.
Como precisa ser a foto na carteirinha?
A foto tem de ser colorida, com fundo neutro, com rosto aparente, olhando para câmera, ter boa iluminação, e com olhos visíveis.
Atenção:
Não tire foto sem camisa
Com chapéu, óculos escuros, bonés etc.
Como deve ser o comprovante de matricula?
Algumas instituições não fornecem o comprovante de matricula. Então vc pode enviar imagem de boleto da mensalidade da sua escola, ou universidade.
O boleto tem de obrigatoriamente estar acompanhado do comprovante de pagamento (físico ou virtual) referente ao boleto.
Estou tendo dificuldades para fazer meu pedido?
Você fez o pagamento? Assim que fizer o pagamento no pix, você já recebe no seu e-mail o pedido para continuar e enviar a documentação necessária. Se você ainda não recebeu esse email, ou não teve acesso para avançar no site, pode ser porque você pagou no boleto, e aí pode demorar até 3 dias úteis para dar acesso de você enviar o restante de documentação.
Se for outro problema, faz o seguinte. Clica no botão, quero conversar com atendente no WhatsApp e ajudamos você.
Quanto tempo para receber a minha carteirinha física?
A carteirinha é enviada pelo correio. A partir da nossa postagem conte em média 20 dias úteis, podendo chegar bem antes.
Mas quer uma dica. Compre o combo com a carteirinha digital também, pois enquanto a sua carteirinha física está chegando pelo correio, você pode utilizar a digital no mesmo dia e apresentar pelo seu login em nosso site de maneira muito fácil.
Quanto tempo para receber minha carteirinha digital?
Depois do pagamento, você envia os documentos solicitados que são:
Dados seus e do curso, comprovante de matrícula e foto.
Aí, é só o tempo do nosso funcionário validar manualmente os seus documentos e foi.
No mesmo dia você já vai utilizar a sua carteirinha digital no site da Abafe.
Garantia 100%
Fique por dentro da lei da meia entrada
Lei da meia entrada
A lei N° 12.933, sancionada pela presidente Dilma Roussef na data de 26 de dezembro de 2013 assegura aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
